Dr. Gleydson Oliveira, Advogado

Dr. Gleydson Oliveira

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Dr. Gleydson Oliveira, Advogado
Dr. Gleydson Oliveira
Comentário · há 6 anos
Rapaz, isso pouco importa. ja que o judiciário não cumpre a lei. se o réu perder algum prazo eles alegam a preclusão, porem se é o juiz ou o Ministério público que ultrapassa o prazo, eles alegam que não é peremptorio. Nosso judiciário, tem dois pesos e duas medidas.
uma vez que os prazos peremptorios são aqueles fixados em lei, eles ignoram o
código de processo penal e muito menos que o mesmo é estabelecido por lei.
Nosso judiciário, em se tratando de matéria criminal, é descaradamente parcial, basta o promotor pedir alguma coisa e logo lhe é concedido, ao contrario do réu, que morre pedindo e o juiz negando, mesmo que as ilegalidades sejam absurdamente claras e evidentes.
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